Na cola do Ecad
09:30Funkeiros reclamam direitos, e STJ julga legal a cobrança de música em quarto de hotel.
Deverá ser instalada amanhã, no Senado Federal, a CPI do Ecad, comissão que irá investigar denúncias de fraudes e má gestão no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos (Ecad). Os líderes dos partidos devem indicar os 14 membros da CPI, cujo trabalho parece agigantar-se dia a dia.
Uma decisão do STJ, na segunda-feira, agitou o mundo dos direitos autorais. Julgando recurso de um hotel de Porto Alegre (RS), o STJ decidiu que é legítima a cobrança de direitos autorais pela presença de rádios, TVs ou aparelhos semelhantes em quartos de hotéis.
O hotel gaúcho brigava com o Ecad na Justiça alegando inexistência de débito com o escritório, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido do hotel, considerando que o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998 (a Lei de Direitos Autorais) obrigava ao pagamento. De acordo com o Ecad, tal cobrança é praxe em todo o País e cresceu 9,3% em 2010.
O hotel apelou e obteve vitória temporária: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, a cobrança era injustificada. Para o TJ, o estabelecimento não poderia nem ao menos dizer quais estações ou músicas eram sintonizadas.
No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel são locais de frequência coletiva e o fato de o aparelho permanecer à disposição do cliente concederia ao hóspede a opção. Também alegou que a existência de rádio e TV auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento. O hotel alegou que quartos não são locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, entendeu que a Lei de Direito Autoral de 1998 mudou o entendimento sobre cobranças feitas pelo Ecad. Antes, a lei 5.988/1973 rezava que "a utilização de rádios receptores nos quartos de hotéis não configurava execução pública, mas sim execução de caráter privado", o que tornava indevida a cobrança.
A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública. Beneti considerou que a presença dos equipamentos nos quartos aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos, pois "integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes".
Enquanto aumenta a receita do Ecad, artistas reclamam que a divisão não é justa. No Rio, na sexta-feira, cerca de 200 funkeiros e MCs fizeram uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa. Os artistas de um dos mais populares gêneros musicais do Rio reclamam pagamentos pelos direitos de suas composições. O deputado André Lazahttp://www.blogger.com/img/blank.gifroni (PMDB) recebeu um documento do MC Créu, alegando que sua composição Créu teve mais de 78 milhões de acessos no YouTube e ele nada recebeu por isso. "Sou a favor de qualquer manifestação cultural. O funk é a música que toca em casamento de pobre, casamento de rico. Pode perceber que qualquer festa termina com funk", disse o deputado Lazaroni, que encabeça a criação de uma CPI em nível estadual para investigar o escritório.
Deverá ser instalada amanhã, no Senado Federal, a CPI do Ecad, comissão que irá investigar denúncias de fraudes e má gestão no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos (Ecad). Os líderes dos partidos devem indicar os 14 membros da CPI, cujo trabalho parece agigantar-se dia a dia.
Uma decisão do STJ, na segunda-feira, agitou o mundo dos direitos autorais. Julgando recurso de um hotel de Porto Alegre (RS), o STJ decidiu que é legítima a cobrança de direitos autorais pela presença de rádios, TVs ou aparelhos semelhantes em quartos de hotéis.
O hotel gaúcho brigava com o Ecad na Justiça alegando inexistência de débito com o escritório, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido do hotel, considerando que o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998 (a Lei de Direitos Autorais) obrigava ao pagamento. De acordo com o Ecad, tal cobrança é praxe em todo o País e cresceu 9,3% em 2010.
O hotel apelou e obteve vitória temporária: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, a cobrança era injustificada. Para o TJ, o estabelecimento não poderia nem ao menos dizer quais estações ou músicas eram sintonizadas.
No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel são locais de frequência coletiva e o fato de o aparelho permanecer à disposição do cliente concederia ao hóspede a opção. Também alegou que a existência de rádio e TV auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento. O hotel alegou que quartos não são locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, entendeu que a Lei de Direito Autoral de 1998 mudou o entendimento sobre cobranças feitas pelo Ecad. Antes, a lei 5.988/1973 rezava que "a utilização de rádios receptores nos quartos de hotéis não configurava execução pública, mas sim execução de caráter privado", o que tornava indevida a cobrança.
A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública. Beneti considerou que a presença dos equipamentos nos quartos aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos, pois "integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes".
Enquanto aumenta a receita do Ecad, artistas reclamam que a divisão não é justa. No Rio, na sexta-feira, cerca de 200 funkeiros e MCs fizeram uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa. Os artistas de um dos mais populares gêneros musicais do Rio reclamam pagamentos pelos direitos de suas composições. O deputado André Lazahttp://www.blogger.com/img/blank.gifroni (PMDB) recebeu um documento do MC Créu, alegando que sua composição Créu teve mais de 78 milhões de acessos no YouTube e ele nada recebeu por isso. "Sou a favor de qualquer manifestação cultural. O funk é a música que toca em casamento de pobre, casamento de rico. Pode perceber que qualquer festa termina com funk", disse o deputado Lazaroni, que encabeça a criação de uma CPI em nível estadual para investigar o escritório.
Créditos: O Estadão
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