Novas normas criadas para os bailes.
12:49RIO - Preconceituosa e discriminatória. Desta forma, dois dos principais promotores de bailes funk do Rio, Rômulo Costa e DJ Marlboro, classificam a Lei 5.265, publicada no Diário Oficial do estado de quinta-feira, dispondo sobre a regulamentação de eventos de música eletrônica, como festas raves e bailes funk . Para Marlboro, ao submeter os bailes ao crivo da polícia e criando normas difíceis de serem cumpridas por promotores sem muita estrutura, a legislação só servirá para aumentar a corrupção e a clandestinidade ( e você, o que acha da nova lei? ).
"E se o comandante do batalhão não gostar de funk, como vão ficar os bailes?"
- É a ditadura militar que continua a existir para nós. E se o comandante do batalhão não gostar de funk, como vão ficar os bailes? A PM tem é que proteger a população e o público dos eventos, não reprimi-los - reclama o DJ.
A lei, sancionada pelo governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, atribui à Secretaria de Segurança (e aos órgão policiais a ela subordinados) autorizar e fiscalizar os eventos. Os bailes e raves terão duração estabelecida pela autoridade policial, sendo o limite máximo de 12 horas. Além disso, deverão ser monitoradas por câmeras de vídeo e as imagens gravadas ficarão à disposição da polícia por seis meses.
- Isso é discriminação cultural. Porque o funk tem que seguir essas regras, e os eventos de axé e o forró não? - pergunta Marlboro.
Rômulo Costa, que pretende pedir uma audiência com o governador Sérgio Cabral, quando ele voltar da viagem ao exterior, concorda com o questionamento:
" Fizeram lei para o funk, mas cadê a do samba, do rock? "
- Quem deve fiscalizar os bailes é a prefeitura, que dá o alvará, não a polícia. Fizeram lei para o funk, mas cadê a do samba, do rock? Por que temos que pôr câmeras nos clubes, e o mesmo não é exigido nas quadras de escolas de samba? Será que agora vamos ter que pedir autorização com 30 dias de antecedência para cantar o "Créu" no Maracanã também?
Outra reclamação refere-se à quantidade estipulada de banheiros: um de cada sexo para cada 50 pessoas.
- E o Metropolitan (atual Citbank Hall, na Barra), também terá que ter um banheiro químico para cada 50 pessoas? - questiona Marlboro.
Publicada no Diário Oficial de quinta-feira, a Lei 5.265 estipula novas regras para a realização de eventos de música eletrônica no estado, como festas rave e bailes funk. Entre as exigências estão a instalação de câmeras de vídeo e a colocação de banheiros em número proporcional ao público. Os eventos serão autorizados e fiscalizados pela Secretaria de Segurança Pública. Conheça as normas:
Autorização
Os interessados em realizar bailes funk ou festas rave deverão solicitar autorização à Secretaria de Segurança, com antecedência mínima de 30 dias úteis.
Câmeras
Os locais dos eventos deverão ter câmeras instaladas, com dispositivo de gravação. Os vídeos deverão ficar à disposição da polícia pelo prazo de seis meses.
Os locais dos eventos deverão ter câmeras instaladas, com dispositivo de gravação. Os vídeos deverão ficar à disposição da polícia pelo prazo de seis meses.
Revista
A entrada do evento, onde o público passará por revista, deverá ser iluminada e monitorada por câmera.
A entrada do evento, onde o público passará por revista, deverá ser iluminada e monitorada por câmera.
Banheiros
O local do evento deverá ter um banheiro feminino e um masculino para cada 50 pessoas. Poderão ser utilizados banheiros químicos.
Duração
O evento terá duração limitada pela autoridade policial. O máximo permitido será de 12 horas. A autorização poderá ser revista, caso se considere que haja perigo para ordem pública.
O evento terá duração limitada pela autoridade policial. O máximo permitido será de 12 horas. A autorização poderá ser revista, caso se considere que haja perigo para ordem pública.
Responsáveis
Apenas pessoas jurídicas ou físicas que explorem estabelecimentos comerciais poderão realizar os eventos.
Apenas pessoas jurídicas ou físicas que explorem estabelecimentos comerciais poderão realizar os eventos.
Documentos
Na solicitação de autorização para o evento, o responsável deverá apresentar: CNPJ ou CPF; comprovante de tratamento acústico; anotação de responsabilidade técnica; contrato de empresa de segurança autorizada atuar pela Polícia Federal; comprovante de instalação de detectores de metal, câmeras e dispositivos de gravação; estrutura prevista de atendimento médico socorrista; nada a $da delegacia de polícia, do batalhão da PM e do Corpo de Bombeiros.
Fiscalização
A regulamentação da lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança, que também será responsável pela fiscalização e autuação dos organizadores nos casos de descumprimento das exigências. As penalidades previstas, de acordo com o tipo da infração, vão da suspensão do evento à interdição do local. Também poderá ser aplicada multa de até cinco mil Ufirs (R$ 9.129).
A regulamentação da lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança, que também será responsável pela fiscalização e autuação dos organizadores nos casos de descumprimento das exigências. As penalidades previstas, de acordo com o tipo da infração, vão da suspensão do evento à interdição do local. Também poderá ser aplicada multa de até cinco mil Ufirs (R$ 9.129).
(Créditos: Jornal Extra)
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